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Home Vistoria anual

Vistoria Anual

Vistoria Anual

O Que é?

É o processo de renovação do documento de porte obrigatório, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), condicionado à verificação das condições de tráfego do veículo.

 

Documentação de identificação do proprietário e/ou representante do mesmo.

Pessoa física ( Carro de individuo / Pessoa natural)

Documento de identidade (cópia)

Carteira de identidade; ou Carteira nacional de habilitação, com fotografia impressa e CPF registrado ou Passaporte; ou Carteira de trabalho;

Cadastro de Pessoa Física CPF (cópia)

Cartão do CPF; ou Comprovante de inscrição e situação cadastral no CPF, emitido no site da Receita Federal (com validade de 90 dias); ou Carteira de identidade que contenha o número do CPF impresso.

Comprovante de Residência

São aceitas as comprovações a seguir listadas, desde que tenham sua emissão com data inferior a seis meses:

Conta pública (cópia) de luz, água ou telefone; ou Correspondência regular via Empresa Brasileira de Correios e

Telégrafos (bancária, impostos etc.); ou

Declaração de Residência, através de Formulário Detran nº 0034, ou de

Próprio punho, na forma da Lei Federal nº 7.115, de 29.08.1983.

Pessoa Jurídica ( Carro de empresa )

Colocar toda a documentação listada para a pessoa física acrescida de;

Contrato social ou ultima alteração contratual registrada,

Cnpj ( consulta da receita federal)

Documentação específica:

Cópia do Comprovante de Residência;

Apresentação do original do último Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) ou do Certificado de Registro de Veiculo (CRV);

Apresentação do Certificado de Segurança Veicular (CSV), para veículos movidos a Gás Natural Veicular (GNV);

Cópia simples do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga –RNTRC, da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, para veículos registrados na categoria aluguel, com capacidade de carga igual ou superior a meia tonelada, conforme disposto na Resolução 3056 – ANTT, de 16/05/2009.

Observação:

Qualquer pessoa poderá conduzir o veículo à vistoria e receber o novo documento.

Vistoria Anual com Vistoria em Trânsito:

Observação:

Este serviço aplica-se aos veículos cadastrados na Base de Dados do DETRAN-RJ e em trânsito no território de outra Unidade da Federação (UF), conforme disposto na Portaria PRES-DETRAN-RJ No 3.349, de 16.08.2004.

Documentação específica:

Cópia do Comprovante de Residência;

Laudo de vistoria lacrado, com validade de 30 dias, expedido pelo Departamento de Trânsito de outra UF e encaminhado por Ofício;

Formulário próprio, indicado no Anexo III.

Formulário DRV Nº 0063 Vistoria em Trânsito para Veículos Emplacados no Estado do Rio de Janeiro

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