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Home Troca nome / razão social

Mudança de nome ou razão social

Mudança de Nome ou Razão Social

O Que é?

É o processo de atualização, na Base de Dados do DETRAN-RJ, do nome ou da razão social do proprietário de um veículo, decorrente de mudança de identidade ou denominação, com a emissão de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV).

 

Documentação de identificação do proprietário e/ou representante do mesmo.

Pessoa física ( Carro de individuo / Pessoa natural)

Documento de identidade (cópia)

Carteira de identidade; ou Carteira nacional de habilitação, com fotografia impressa e CPF registrado ou Passaporte; ou Carteira de trabalho;

Cadastro de Pessoa Física CPF (cópia)

Cartão do CPF; ou Comprovante de inscrição e situação cadastral no CPF, emitido no site da Receita Federal (com validade de 90 dias); ou Carteira de identidade que contenha o número do CPF impresso.

Comprovante de Residência

São aceitas as comprovações a seguir listadas, desde que tenham sua emissão com data inferior a seis meses:

Conta pública (cópia) de luz, água ou telefone; ou Correspondência regular via Empresa Brasileira de Correios e

Telégrafos (bancária, impostos etc.); ou

Declaração de Residência, através de Formulário Detran nº 0034, ou de

Próprio punho, na forma da Lei Federal nº 7.115, de 29.08.1983.

Pessoa Jurídica ( Carro de empresa )

Colocar toda a documentação listada para a pessoa física acrescida de;

Contrato social ou ultima alteração contratual registrada,

Cnpj ( consulta da receita federal)

Documentação específica:

Duda Código 002-7; (R$ 87,86)

Cópia autenticada em cartório do instrumento legal comprovante da mudança de nome (certidão de casamento, averbação de desquite, separação judicial, divórcio etc.) ou de razão social (última alteração contratual ou ata da última assembléia, registrada em cartório);

Cópia da publicação da alteração em Diário Oficial, para órgãos públicos;

Original do Certificado de Registro de Veiculo (CRV).

Observação:

Para este serviço, a vistoria e o agendamento são opcionais, desde que todos os débitos estejam quitados ou que o IPVA tenha sido pago antes do início do prazo previsto no calendário de Licenciamento Anual (por final de placa). Caso o IPVA tenha sido pago dentro deste prazo, serão necessários a vistoria e o agendamento.

Havendo alteração do CPF/CNPJ, o serviço será classificado como “Retificação de Dados”.

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