Transporte Passageiro
Habilitação para o Transporte de Passageiros
A prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de passageiros é realizado por delegação da ANTT mediante:
Permissão - execução de serviços regulares (linhas), acordados bilateralmente, sempre precedida de licitação;
Autorização - execução de serviços em período de temporada turística, conforme entendimentos bilaterais, e serviços de fretamento.
A criação de linhas e de serviços em período de temporada turística exige o prévio entendimento bilateral entre os países interessados.
Para a prestação de serviços de fretamento há a exigência de registro na ANTT e a expedição de autorização de viagens, conforme procedimento adotado para fretamento interestadual. (vide transporte de passageiros)
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