Transformação de categoria
Transformação de Categoria
O Que é?
É o processo de atualização da Base de Dados do DETRAN-RJ, com a emissão de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV), decorrente de mudança de código motivada pela transformação da categoria de um veículo, de “particular” para “aluguel” ou vice-versa, de “aluguel” ou “particular” para “oficial” ou vice-versa, e de “particular” para “aprendizagem” ou vice-versa.
Documentação de identificação do proprietário e/ou representante do mesmo.
Pessoa física ( Carro de individuo / Pessoa natural)
Documento de identidade (cópia)
Carteira de identidade; ou Carteira nacional de habilitação, com fotografia impressa e CPF registrado ou Passaporte; ou Carteira de trabalho;
Cadastro de Pessoa Física CPF (cópia)
Cartão do CPF; ou Comprovante de inscrição e situação cadastral no CPF, emitido no site da Receita Federal (com validade de 90 dias); ou Carteira de identidade que contenha o número do CPF impresso.
Comprovante de Residência
São aceitas as comprovações a seguir listadas, desde que tenham sua emissão com data inferior a seis meses:
Conta pública (cópia) de luz, água ou telefone; ou Correspondência regular via Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos (bancária, impostos etc.); ou
Declaração de Residência, através de Formulário Detran nº 0034, ou de
Próprio punho, na forma da Lei Federal nº 7.115, de 29.08.1983.
Pessoa Jurídica ( Carro de empresa )
Colocar toda a documentação listada para a pessoa física acrescida de;
Contrato social ou ultima alteração contratual registrada,
Cnpj ( consulta da receita federal)
Documentação específica:
Duda Código 004-3; ( R$ 87,86)
Original do Certificado de Registro de Veículo (CRV);
Documento que autoriza a inclusão do veículo na frota de permissionários ou concessionários, expedido pelo órgão federal, estadual ou municipal concedente, quando se tratar de veículo classificado na espécie “passageiros” e na categoria “aluguel”;
Original da autorização expedida pela Diretoria de Habilitação, quando se tratar de veículo classificado na categoria “aprendizagem”;
Nos casos de permuta, original do documento do órgão competente, para o emplacamento na categoria aluguel, quando se tratar de troca de categoria em dois veículos, e cópia do mesmo documento, autenticada em cartório, para o que irá substituí-lo;
Autorização do leasing com firma reconhecida por semelhança e cópia autenticada do instrumento de procuração que nomeia os representantes do arrendante.
Observações:
Este serviço requer vistoria, cujo laudo é indispensável à emissão do documento.
Este serviço deverá ser agendado dentro do prazo de validade do Ofício.
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