Transformação de combustível
Transformação de Combustível
O Que é?
É o processo de atualização da Base de Dados do DETRAN-RJ com vistas à emissão de Certificado de Registro de Veículo (CRV), motivado pela alteração do combustível.
Documentação de identificação do proprietário e/ou representante do mesmo.
Pessoa física ( Carro de individuo / Pessoa natural)
Documento de identidade (cópia)
Carteira de identidade; ou Carteira nacional de habilitação, com fotografia impressa e CPF registrado ou Passaporte; ou Carteira de trabalho;
Cadastro de Pessoa Física CPF (cópia)
Cartão do CPF; ou Comprovante de inscrição e situação cadastral no CPF, emitido no site da Receita Federal (com validade de 90 dias); ou Carteira de identidade que contenha o número do CPF impresso.
Comprovante de Residência
São aceitas as comprovações a seguir listadas, desde que tenham sua emissão com data inferior a seis meses:
Conta pública (cópia) de luz, água ou telefone; ou Correspondência regular via Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos (bancária, impostos etc.); ou
Declaração de Residência, através de Formulário Detran nº 0034, ou de
Próprio punho, na forma da Lei Federal nº 7.115, de 29.08.1983.
Pessoa Jurídica ( Carro de empresa )
Colocar toda a documentação listada para a pessoa física acrescida de;
Contrato social ou ultima alteração contratual registrada,
Cnpj ( consulta da receita federal)
Documentação específica:
Duda Código 002-7; ( R$ 87,86)
Original do Certificado de Registro de Veículo (CRV);
Original da primeira via da nota fiscal de compra da peça ou qualquer outra via autenticada por Fiscal de Rendas;
Original da primeira via da nota fiscal do serviço de instalação ou qualquer outra via autenticada por Fiscal de Rendas;
Original da segunda via da nota fiscal do serviço de inspeção, emitida pelo Organismo de Inspeção Credenciado, apenas para inclusão do combustível Gás Natural Veicular (GNV). O original da terceira via da nota fiscal poderá ser aceito.
Observações: Este serviço requer vistoria, cujo laudo é indispensável à emissão do documento.
Este serviço só poderá ser realizado com o registro do número do Certificado de Segurança Veicular (CSV) eletrônico.
As notas fiscais de instalação e prestação de serviços deverão ter sido emitidas por instaladoras credenciadas pelo INMETRO.
Retirada e Reinstalação de Kit Gás
Documentação específica:
Original da primeira via da nota fiscal de reinstalação ou Nota Fiscal de retirada do kit gás, mencionando o veículo fornecedor do kit gás e o veículo no qual o mesmo foi instalado, ou cópia autenticada por Fiscal de Rendas.
Observações:
Para que a mudança de combustível possa ser efetuada no sistema, é indispensável que o mesmo serviço já tenha sido realizado no veículo do qual foi retirado o kit.
No caso de manutenção do antigo cilindro de gás, será exigido o número do CSV eletrônico validado no SISCSV.
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