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Transferência de jurisdição

Transferência de Jurisdição

O que é?

É o processo de inclusão dos dados cadastrais de um veículo, com ou sem transferência de propriedade, na Base de Dados do DETRAN-RJ e da consequente atualização da Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM), com a emissão de nova documentação, em decorrência da transferência do veículo de outra Unidade da Federação (UF) para o estado do Rio de Janeiro.

 

Documentação de identificação do proprietário e/ou representante do mesmo.

Pessoa física ( Carro de individuo / Pessoa natural)

Documento de identidade (cópia)

Carteira de identidade; ou Carteira nacional de habilitação, com fotografia impressa e CPF registrado ou Passaporte; ou Carteira de trabalho;

Cadastro de Pessoa Física CPF (cópia)

Cartão do CPF; ou Comprovante de inscrição e situação cadastral no CPF, emitido no site da Receita Federal (com validade de 90 dias); ou Carteira de identidade que contenha o número do CPF impresso.

Comprovante de Residência

São aceitas as comprovações a seguir listadas, desde que tenham sua emissão com data inferior a seis meses:

Conta pública (cópia) de luz, água ou telefone; ou Correspondência regular via Empresa Brasileira de Correios e

Telégrafos (bancária, impostos etc.); ou

Declaração de Residência, através de Formulário Detran nº 0034, ou de

Próprio punho, na forma da Lei Federal nº 7.115, de 29.08.1983.

Pessoa Jurídica ( Carro de empresa )

Colocar toda a documentação listada para a pessoa física acrescida de;

Contrato social ou ultima alteração contratual registrada,

Cnpj ( consulta da receita federal)

Documentação específica:

Duda Código 014-0; (R$ 87,86)

Original do Certificado de Registro de Veículo (CRV), com a firma do vendedor reconhecida por autenticidade e o “de acordo” do comprador, quando houver transferência de propriedade, ou original do Certificado de Registro de Veículo (CRV) em branco, quando não houver transferência de propriedade;

Original da nota fiscal das placas e/ou tarjetas.

Observações: Este serviço requer vistoria, cujo laudo é indispensável à emissão do documento.

O Certificado de Registro de Veículos (CRV) deverá estar corretamente preenchido. Caso isto não ocorra, será necessária a requisição de uma segunda via, na UF de origem.

Os reconhecimentos de firmas por cartórios de outras UFs terão de conter o sinal público de um tabelião do estado do Rio de Janeiro.

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