Remarcação de Chassi
Remarcação de Chassi
O Que é?
É o processo de gravação, em nova peça, da numeração do chassi, motivado por acidente, corrosão, roubo ou furto do veículo, com danos à peça original.
Documentação de identificação do proprietário e/ou representante do mesmo.
Pessoa física ( Carro de individuo / Pessoa natural)
Documento de identidade (cópia)
Carteira de identidade; ou Carteira nacional de habilitação, com fotografia impressa e CPF registrado ou Passaporte; ou Carteira de trabalho;
Cadastro de Pessoa Física CPF (cópia)
Cartão do CPF; ou Comprovante de inscrição e situação cadastral no CPF, emitido no site da Receita Federal (com validade de 90 dias); ou Carteira de identidade que contenha o número do CPF impresso.
Comprovante de Residência
São aceitas as comprovações a seguir listadas, desde que tenham sua emissão com data inferior a seis meses:
Conta pública (cópia) de luz, água ou telefone; ou Correspondência regular via Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos (bancária, impostos etc.); ou
Declaração de Residência, através de Formulário Detran nº 0034, ou de
Próprio punho, na forma da Lei Federal nº 7.115, de 29.08.1983.
Pessoa Jurídica ( Carro de empresa )
Colocar toda a documentação listada para a pessoa física acrescida de;
Contrato social ou ultima alteração contratual registrada,
Cnpj ( consulta da receita federal)
Documentação específica:
Duda Código 019-1; (R$ 173,21)
Original do Certificado de Registro de Veiculo (CRV), em branco;
Originais ou cópias – autenticadas pelo órgão expedidor – do Registro de Ocorrência Policial, do Auto de Recuperação, do Auto de Entrega e do Documento de Liberação expedido pela Unidade de Polícia Administrativa e Judiciária (UPAJ), contendo o parecer do perito, nos casos de roubo ou furto, quando constatada a adulteração do número do chassi;
Originais do Boletim de Ocorrência e do Laudo Pericial, nos casos de acidente ou colisão;
Certificado de Segurança Veicular (CSV) expedido pelo INMETRO;
Original da primeira via da nota fiscal de compra do chassi ou da bandeja, em caso de troca da peça;
Original da primeira via da nota fiscal de serviço referente à troca da peça;
Original da primeira via da nota fiscal do serviço de remarcação, emitida por oficina credenciada;
Formulário próprio, indicado no Anexo III.
Formulário DRV Nº 0041 Segunda Via de CRLV (declaração de perda/extravio de CRV/CRLV)
Observação:
Este serviço requer autorização expressa do Órgão ou Entidade de Trânsito e requisição por meio de processo administrativo.
Este serviço requer vistorias, cujos laudos são indispensáveis à emissão do documento.
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