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Fretamento continuo

Registro de empresa e autônomos  de fretamento continuo.

Trabalhamos com o registro e legalização de empresas e profissionais autônomos na qualificação de fretamento continuo junto aos órgãos controladores.

Ministério do Turismo, Antt, Detro e secretarias municipais de trânsito de todo o estado.

 

 

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Primeira habilitação

Primeira Habilitação

O que é?

É a emissão da primeira Carteira Nacional de Habilitação dos candidatos considerados aptos nos exames de avaliação. Esta primeira habilitação só pode ser solicitada nas categorias "A" ou "B".

 

Os candidatos devem preencher os requisitos abaixo:

- ser maior de 18 anos;

- saber ler e escrever;

- possuir carteira de identidade ou equivalente;

- possuir CPF próprio.

OBS.1 : Os candidatos que começaram a tirar a primeira carteira de motorista em outro estado, interromperam o processo e agora querem concluí-lo no estado do Rio de Janeiro, terão que solicitar a averbação do processo de primeira habilitação.

OBS.2 : Conforme a Resolução 168, parágrafo 3º, todos os processos terão validade de 12 meses a partir da data de entrada do requerimento.

Documentação

Original e cópia do documento de identificação;

Original e cópia do CPF;

Original e cópia do comprovante de residência ou fazer **declaração de residência;

Original do Duda pago;

OBS.:

** a) Nos casos de o usuário residir com terceiros (parentes, amigos, outros) será necessário apresentar em nome do titular com o qual reside: um comprovante de residência (original e cópia) e uma declaração de residência assinada pelo titular, com firma reconhecida, garantindo que o interessado mora naquele domicílio. A exigência da declaração com firma reconhecida por semelhança (como verdadeira ou autêntica) é para garantir a segurança administrativa e a relevante importância que o comprovante de residência tem perante o órgão de trânsito.

b) Caso o usuário não tenha, de forma alguma, como comprovar residência, ele deverá abrir um processo administrativo explicando por que não tem como comprová-la. Mas, atenção: este procedimento é válido apenas para os casos em que o usuário não consiga nenhuma comprovação documental referente ao local onde reside. O usuário deve apresentar original e cópia da carteira de identidade e inserir no processo administrativo uma declaração de residência (formulário que pode ser impresso no site do Detran). Para abrir o processo, os moradores da Região Metropolitana devem se dirigir à sede do Detran, no Protocolo Geral, na sobreloja, das 8h às 17h. Já os moradores do interior devem procurar uma Ciretran do município onde residem. O processo será analisado pela Diretoria de Habilitação.

Exames

Exame médico;

Exame psicológico;

Exame de legislação de trânsito;

Exame de direção.

OBS.: Os exames médico e psicológico são cobrados pelas clínicas credenciadas.

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