Acerto de dados
Acerto de Dados
O Que é?
É o processo de atualização de dados cadastrais na Base de Dados do Detran-RJ e na Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM), com a emissão de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV), motivado por incorreção em quaisquer dos dados existentes, quando comprovado o erro de cadastramento por parte do Detran-RJ.
Documentação de identificação do proprietário e/ou representante do mesmo.
Pessoa física ( Carro de individuo / Pessoa natural)
Documento de identidade (cópia)
Carteira de identidade; ou Carteira nacional de habilitação, com fotografia impressa e CPF registrado ou Passaporte; ou Carteira de trabalho;
Cadastro de Pessoa Física CPF (cópia)
Cartão do CPF; ou Comprovante de inscrição e situação cadastral no CPF, emitido no site da Receita Federal (com validade de 90 dias); ou Carteira de identidade que contenha o número do CPF impresso.
Comprovante de Residência
São aceitas as comprovações a seguir listadas, desde que tenham sua emissão com data inferior a seis meses:
Conta pública (cópia) de luz, água ou telefone; ou Correspondência regular via Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos (bancária, impostos etc.); ou
Declaração de Residência, através de Formulário Detran nº 0034, ou de
Próprio punho, na forma da Lei Federal nº 7.115, de 29.08.1983.
Pessoa Jurídica ( Carro de empresa )
Colocar toda a documentação listada para a pessoa física acrescida de;
Contrato social ou ultima alteração contratual registrada,
Cnpj ( consulta da receita federal)
Documentação específica:
Original do Certificado de Registro de Veículo (CRV – RECIBO DE COMPRA E VENDA), sem rasura, emenda ou qualquer tipo de observação;
Documentação comprobatória do erro, quando for o caso;
Formulário DRV Nº 0041 Segunda Via de CRLV (declaração de perda/extravio de CRV/CRLV)
Observação 1 : Para este serviço, a vistoria e o agendamento são opcionais, desde que todos os débitos estejam quitados ou que o IPVA tenha sido pago antes do início do prazo previsto no calendário de Licenciamento Anual (por final de placa). Caso o IPVA tenha sido pago dentro deste prazo, serão necessários a vistoria e o agendamento.
Observação 2 : Veículos com GNV, apresentar cópia do CSV na validade.
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