Habilitados no exterior
Brasileiros e estrangeiros habilitados no exterior
O que é?
Os condutores habilitados em países estrangeiros – naturais desses países ou brasileiros ali residentes – podem dirigir em território brasileiro quando amparados por convenções e acordos internacionais, desde que estejam em estada regular e temporária no Brasil, e que sejam penalmente imputáveis (maiores de 18 anos).
Neste caso, deverão portar a carteira de habilitação estrangeira válida, acompanhada de documento de identificação. Após 180 dias de estada regular no Brasil, o condutor estrangeiro ou brasileiro habilitado no exterior e que pretender conduzir veículo automotor deverá fazer os exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica, com vistas à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação brasileira. Para isso, é necessário apresentar a carteira de habilitação do país de origem, acompanhada de tradução simples.
O estrangeiro não habilitado que desejar habilitar-se no Brasil deverá cumprir todas as exigências previstas na legislação brasileira de trânsito. Nos termos da Resolução nº 360/2010, do CONTRAN, o cidadão brasileiro habilitado no exterior deverá comprovar que mantinha residência normal naquele país por um período não inferior a seis meses, quando da expedição da carteira de habilitação.
O condutor de veículo automotor, natural de país estrangeiro e nele habilitado, em estada regular, desde que penalmente imputável no Brasil, detentor de habilitação não reconhecida pelo governo brasileiro, poderá dirigir no território nacional mediante a troca da habilitação de origem pela equivalente nacional junto ao órgão ou entidade executiva de trânsito dos estados ou do Distrito Federal. É exigida, também, a aprovação nos exames de aptidão física e mental, de avaliação psicológica e de direção veicular, com vistas à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação.
Observação: A documentação exigida tanto para o condutor estrangeiro e brasileiro estão informadas nos itens abaixo.
DUDA
(cod.:206-2) R$ 90,30 + taxa bancária , pago banco Itau.
Brasileiros habilitados no exterior
(em países que mantêm acordos e convenções internacionais com o Brasil).
Documentação (original e cópia):
Carteira de habilitação estrangeira dentro do prazo de validade;
Tradução simples da habilitação estrangeira contendo a equivalência de todos os dados pessoais;
Carteira de identidade ou equivalente (carteira de trabalho, previdência social, carteira nacional de habilitação com fotografia impressa, passaporte, carteira emitida por organismos reguladores de profissão, desde que conste o número da carteira de identidade e fotografia impressas);
Passaporte: cópia das páginas com os dados pessoais, foto e número do documento;
Comprovante de residência do país em que foi habilitado não inferior a 06 (seis) meses da data de expedição da carteira de habilitação estrangeira, que poderá ser: contas de luz, telefone, gás, cartão de crédito, contrato de locação, contrato de trabalho, comprovante de matrícula em cursos de idioma ou qualquer outro que demonstre a permanência no prazo referido. Caso estes comprovantes estejam em nome de pai, filho ou cônjuge, o interessado deverá atestar o parentesco através de cópia simples de documento de identidade, certidão de nascimento, certidão de casamento e/ou documento, que comprove a união estável. Se estiver em nome de terceiros que não possuam grau de parentesco, o interessado deverá apresentar em nome do titular com o qual residia, 01 (um) comprovante de residência e uma declaração de residência assinada pelo titular da conta (com firma reconhecida) de que residia naquele domicílio;
Caso o brasileiro não consiga comprovar o ingresso no Brasil através do passaporte, ele deverá apresentar comprovante de passagem terrestre ou aérea (ticket de bagagem, confirmação de vôo da companhia aérea), ou qualquer outro documento, que demonstre o registro de entrada no Brasil;
Estrangeiros habilitados
Em países que mantêm acordos e convenções internacionais com o Brasil.
Documentação (original e cópia):
Carteira de habilitação estrangeira dentro do prazo de validade;
Tradução simples da habilitação estrangeira contendo a equivalência de todos os dados pessoais;
Passaporte: cópia das páginas com os dados pessoais, foto, numeração, carimbos da última entrada no Brasil;
3) Brasileiros habilitados em países de língua portuguesa:
Cópia autenticada da carteira de habilitação estrangeira dentro do prazo de validade;
Carteira de identidade brasileira ou equivalente (carteira de trabalho, previdência social, carteira nacional de habilitação com fotografia impressa, passaporte, carteira emitida por organismos reguladores de profissão, desde que constem o número da carteira de identidade e fotografia impressos);
Passaporte: cópia das páginas com os dados pessoais, foto e numeração;
Comprovante de residência não inferior a 06 (seis) meses da data de expedição da carteira de habilitação estrangeira que poderá ser: contas de luz, telefone, gás, cartão de crédito, contrato de locação, contrato de trabalho, comprovante de matrícula em cursos de ensino ou qualquer outro documento, que comprove a permanência do estrangeiro no país em que foi habilitado, dentro do limite de prazo exigido. Caso estas contas estejam em nome de pai, filho ou cônjuge, o interessado deverá comprovar o parentesco através de cópia simples de documento de identidade, certidão de nascimento, certidão de casamento e/ou documento que comprove a união estável. Se estiver em nome de terceiros que não possuam grau de parentesco, o interessado deverá apresentar em nome do titular com o qual residia, 01 (um) comprovante de residência e uma declaração de residência assinada pelo titular da conta (com firma reconhecida) de que o interessado residia naquele domicílio.
Comprovante de pagamento da taxa de serviço do Detran (DUDA) em qualquer agência do Banco Itaú – (cod.:206-2) R$ 90,30 + taxa bancária.
Vencido o prazo de 180 dias do selo de reconhecimento da carteira de habilitação estrangeira, o motorista brasileiro e o estrangeiro que possuam RNE permanente, Sincre ou certidão da Polícia Federal, que comprove o pedido de permanência no Brasil, informando o número do registro de permanência, poderão obter o documento de habilitação definitivo, ou seja, a Carteira Nacional de Habilitação. Para tanto, veja a documentação necessária:
Documentação (original e cópia):
Habilitação estrangeira (dentro da validade);
Tradução simples da habilitação estrangeira contendo a equivalência de todos os dados pessoais;
CPF;
Carteira de identidade brasileira ou equivalente (para os brasileiros). Também são aceitas como identificação: carteira de trabalho, previdência social, passaporte, carteira nacional de habilitação com fotografia impressa, carteira emitida por organismos reguladores de profissão, desde que constem o número da carteira de identidade e fotografia impressos;
RNE (estrangeiro permanente);
SINCRE ou certidão da Polícia Federal que comprove o pedido de permanência e na qual conste o número de registro permanente;
Comprovante de residência: contas de luz, água, telefone, gás, internet, IPTU, condomínio, extrato bancário, ou, ainda, de administradora de cartão de crédito, mensalidade escolar ou comprovante de matrícula em instituição de ensino fundamental, médio ou universitário, contrato de financiamento de veículo, contrato de locação em nome do próprio interessado. Caso estas contas estejam em nome de pai, filho ou cônjuge, o interessado deverá comprovar o parentesco através de cópia simples de documento de identidade, certidão de nascimento, certidão de casamento e/ou documento, que comprove a união estável. Se estiver em nome de terceiros que não possuam grau de parentesco, o interessado deverá apresentar em nome do titular com o qual reside, 01 (um) comprovante de residência e uma declaração de residência assinada pelo titular, com firma reconhecida, de que o interessado reside naquele domicílio.
Comprovante de pagamento da taxa de serviço do Detran (DUDA) em qualquer agência do Banco Itaú – (cod.:206-2) R$ 90,30 + taxa bancária.
Os brasileiros e os estrangeiros habilitados em países com acordos e convenções internacionais com o Brasil terão a prerrogativa de não realizarem os exames práticos de direção veicular na categoria obtida no estrangeiro. Entretanto, estão obrigados a realizarem exames médicos (oftalmológico) e psicológico em clínicas credenciadas pelo Detran. Os exames médicos serão cobrados pela própria clínica.
Exame médico e exame psicológico
O exame médico custa R$ 42,00 e o exame psicológico, R$ 64,28.
4) Estrangeiros e brasileiros habilitados em países que não possuem acordos ou convenções internacionais com o Brasil:
O condutor de veículo automotor natural de país estrangeiro e nele habilitado em estada regular, desde que penalmente imputável (18 anos) no Brasil, detentor de habilitação não reconhecida pelo governo brasileiro, poderá dirigir no Brasil, desde que seja aprovado nos exames de aptidão física e mental, avaliação psicológica por uma clínica credenciada pelo DETRAN. Se forem considerados aptos, deverão procurar um Centro de Formação de Condutores, credenciado pelo Detran, para se submeterem ao exame prático de direção veicular.
Documentação (original e cópia):
Habilitação estrangeira (dentro da validade);
Tradução simples da habilitação estrangeira contendo a equivalência de todos os dados pessoais;
CPF;
Para os brasileiros são aceitos como identificação: carteira de identidade ou equivalente, carteira de trabalho, previdência social, passaporte, carteira emitida por organismos reguladores de profissão, desde que constem o número da carteira de identidade e fotografia impressos;
RNE (estrangeiro permanente);
SINCRE ou certidão da Polícia Federal que comprove o pedido de permanência informando o número de registro permanente;
Comprovante de residência no Brasil: contas de luz, água, telefone, gás, internet, IPTU, condomínio, extrato bancário ou, ainda, de administradora de cartão de crédito; mensalidade escolar ou comprovante de matrícula em instituição de ensino fundamental, médio ou universitário; contrato de financiamento de veículo, contrato de locação em nome do próprio interessado. Caso estas contas estejam em nome de pai, filho ou cônjuge, o interessado deverá comprovar o parentesco através de cópia simples de documento de identidade, certidão de nascimento, certidão de casamento e/ou documento, que comprove a união estável. Se estiver em nome de terceiros que não possuam grau de parentesco, o interessado deverá apresentar em nome do titular com o qual reside 01 (um) comprovante de residência e uma declaração de residência assinada pelo titular, com firma reconhecida, de que o interessado reside naquele domicílio.
Observação: As Permissões Internacionais para Dirigir (PIDs) expedidas no exterior (países signatários com o governo brasileiro) só serão aceitas com a carteira de habilitação. As PIDs não substituem a carteira de habilitação.
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