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Home Grav. e/ou troca de motor

remarcacao de motor

Gravação e Troca de Motor

O Que é?

É o processo de atualização da Base de Dados do DETRAN-RJ, decorrente da gravação ou da troca do motor, motivada por aquisição de bloco “virgem”, desgaste, dano, roubo ou furto (se constatada, após a recuperação do veículo, a adulteração no numero do motor).

 

Documentação de identificação do proprietário e/ou representante do mesmo.

Pessoa física ( Carro de individuo / Pessoa natural)

Documento de identidade (cópia)

Carteira de identidade; ou Carteira nacional de habilitação, com fotografia impressa e CPF registrado ou Passaporte; ou Carteira de trabalho;

Cadastro de Pessoa Física CPF (cópia)

Cartão do CPF; ou Comprovante de inscrição e situação cadastral no CPF, emitido no site da Receita Federal (com validade de 90 dias); ou Carteira de identidade que contenha o número do CPF impresso.

Comprovante de Residência

São aceitas as comprovações a seguir listadas, desde que tenham sua emissão com data inferior a seis meses:

Conta pública (cópia) de luz, água ou telefone; ou Correspondência regular via Empresa Brasileira de Correios e

Telégrafos (bancária, impostos etc.); ou

Declaração de Residência, através de Formulário Detran nº 0034, ou de

Próprio punho, na forma da Lei Federal nº 7.115, de 29.08.1983.

Pessoa Jurídica ( Carro de empresa )

Colocar toda a documentação listada para a pessoa física acrescida de;

Contrato social ou ultima alteração contratual registrada,

Cnpj ( consulta da receita federal)

Documentação específica:

Duda Código 009-4; ( R$ 87,86)

Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) em nome do requerente ou do Certificado de Registro de Veículo (CRV), corretamente preenchido, com a firma do vendedor reconhecida por autenticidade, caso este seja o comprador do veículo;

Formulário DRV Nº 0041 Segunda Via de CRLV (declaração de perda/extravio de CRV/CRLV)

No caso do serviço de Gravação de Motor, também serão exigidos:

Original da nota fiscal de venda do bloco, emitida em nome do comprador, proprietário ou ex-proprietário do veículo, ou cópia de qualquer via desta, autenticada por Fiscal de Rendas, contendo as características do bloco;

Comprovação da procedência lícita do motor, através de nota fiscal original ou mediante declaração do proprietário, para motor usado ou recondicionado, cuja numeração, gravada em plaqueta, tenha sido removida.

No caso do serviço de Troca de Motor, além da documentação específica, serão exigidos:

Original da nota fiscal de venda do bloco, emitida em nome do comprador, proprietário ou ex-proprietário do veículo, ou cópia de qualquer via desta, autenticada por Fiscal de Rendas, contendo as características do motor (potência, quantidade de cilindros etc.). No caso de motor usado, a nota fiscal deverá conter a procedência (placa e chassi do veículo ao qual pertencia) ou Declaração de procedência lícita do motor, conforme estabelece a Resolução 282/08;

Laudo, emitido por oficina autorizada pelo DETRAN-RJ ou por concessionária autorizada pelo fabricante do veículo, contendo a numeração do motor, bem como o decalque, para motores lacrados ou com numeração de difícil acesso (DA).

Observação:

Para este serviço, a vistoria e o agendamento são opcionais, desde que todos os débitos estejam quitados ou que o IPVA tenha sido pago antes do início do prazo previsto no calendário de Licenciamento Anual (por final de placa). Caso o IPVA tenha sido pago dentro deste prazo, serão necessários a vistoria e o agendamento.

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