Primeira licença de veículo nacional
Primeira Licença de Veículo Nacional
O Que é?
É o processo de inclusão na Base de Dados do DETRAN-RJ e na Base de Dados Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM) de veículo 0 km (zero quilômetro) nacional, com a emissão da primeira documentação.
Documentação de identificação do proprietário e/ou representante do mesmo.
Pessoa física ( Carro de individuo / Pessoa natural)
Documento de identidade (cópia)
Carteira de identidade; ou Carteira nacional de habilitação, com fotografia impressa e CPF registrado ou Passaporte; ou Carteira de trabalho;
Cadastro de Pessoa Física CPF (cópia)
Cartão do CPF; ou Comprovante de inscrição e situação cadastral no CPF, emitido no site da Receita Federal (com validade de 90 dias); ou Carteira de identidade que contenha o número do CPF impresso.
Comprovante de Residência
São aceitas as comprovações a seguir listadas, desde que tenham sua emissão com data inferior a seis meses:
Conta pública (cópia) de luz, água ou telefone; ou Correspondência regular via Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos (bancária, impostos etc.); ou
Declaração de Residência, através de Formulário Detran nº 0034, ou de
Próprio punho, na forma da Lei Federal nº 7.115, de 29.08.1983.
Pessoa Jurídica ( Carro de empresa )
Colocar toda a documentação listada para a pessoa física acrescida de;
Contrato social ou ultima alteração contratual registrada,
Cnpj ( consulta da receita federal)
Documentação específica:
Duda Código 001-9 ( R$ 87,86) (Opcional - Duda Código 023-7 (R$ 87,86)para locomoção)
Original da primeira via da nota fiscal do fabricante – DANFE – Resolução Sefaz 118/08, para veículos adquiridos diretamente da fábrica, ou original da primeira via da nota fiscal do revendedor ou cópia da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, para veículos adquiridos em revendedores, acompanhados, em ambos os casos, da etiqueta contendo o decalque do chassi em baixo relevo;
Documento que autoriza a inclusão do veículo na frota de permissionários/ concessionários, expedido pelo órgão federal, estadual ou municipal concedente, quando se tratar de veículo classificado na espécie “passageiros” e na categoria “aluguel”;
Cópia autenticada em cartório do contrato comercial registrado em Cartório de Títulos e Documentos, no domicílio do devedor, no caso de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou qualquer outro gravame;
Original da autorização expedida pela Diretoria de Habilitação, quando se tratar de veículo classificado na categoria “aprendizagem”;
Cópia autenticada em cartório do laudo médico e o registro do número do Certificado de Segurança Veicular (CSV) expedido e validado no SISCSV, quando se tratar de veículo adaptado para portador de deficiência física, conforme estabelece a Portaria PRES-DETRAN-RJ nº 3721, de 07.07.2006.
Observação:
Em casos específicos, regulados pela Diretoria de Registro de Veículos, o emplacamento poderá ser realizado fora dos Postos de Vistoria ou das CIRETRAN’s, na capital e no interior, mediante comprovação de pagamento do DUDA de locomoção correspondente à taxa especificada para este serviço.
Primeira Licença de Veículo Nacional pertencentes às Missões Diplomáticas
O que é:
É o processo de inclusão, na Base de Dados Estadual do DETRAN-RJ, de veículo de procedência estrangeira ou nacional pertencentes às Missões Diplomáticas.
Documentação padrão:
Consulte Anexo II.
Documentação específica:
Duda Código 001-9;
Ofício de autorização expedida pelo Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores;
Indicação do cadastramento na Base de Índice Nacional, procedida pelo Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores, observando-se os casos de imunidades e isenções previstos na legislação e nos atos internacionais em vigor, devidamente declarados por intermédio do Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores.
Mudança de Pátio
O que é:
Entende-se por mudança de pátio a transferência de veículos entre filiais ou entre estas e a matriz de uma rede de concessionários ou revendedores, como tal identificada pela coincidência da raiz do CNPJ. Nestes casos, será permitido o cadastro a partir da nota fiscal de venda do veículo, mantendo-se o CNPJ originalmente registrado na Base Índice Nacional (BIN) pela matriz.
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