primeira licenca de veiculo importado
Primeira Licença de Veículo Importado
O Que é?
É o processo de inclusão, na Base de Dados do DETRAN-RJ, de veículo de procedência estrangeira, cuja importação foi realizada:
por pessoa física ou jurídica, sem intervenção do fabricante ou seu representante legal (importação direta);
pelo próprio fabricante ou seu representante legal credenciado no país (importação indireta).
Documentação de identificação do proprietário e/ou representante do mesmo.
Pessoa física ( Carro de individuo / Pessoa natural)
Documento de identidade (cópia)
Carteira de identidade; ou Carteira nacional de habilitação, com fotografia impressa e CPF registrado ou Passaporte; ou Carteira de trabalho;
Cadastro de Pessoa Física CPF (cópia)
Cartão do CPF; ou Comprovante de inscrição e situação cadastral no CPF, emitido no site da Receita Federal (com validade de 90 dias); ou Carteira de identidade que contenha o número do CPF impresso.
Comprovante de Residência
São aceitas as comprovações a seguir listadas, desde que tenham sua emissão com data inferior a seis meses:
Conta pública (cópia) de luz, água ou telefone; ou Correspondência regular via Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos (bancária, impostos etc.); ou
Declaração de Residência, através de Formulário Detran nº 0034, ou de
Próprio punho, na forma da Lei Federal nº 7.115, de 29.08.1983.
Pessoa Jurídica ( Carro de empresa )
Colocar toda a documentação listada para a pessoa física acrescida de;
Contrato social ou ultima alteração contratual registrada,
Cnpj ( consulta da receita federal)
Documentação específica:
Duda Código 001-9 ( R$ 87,86) (Opcional - Duda Código 023-7 (R$ 87,86) para locomoção);
Cópia da Declaração de Importação (DI) ou do Extrato da DI (importação direta);
Original da primeira via da nota fiscal emitida pelo fabricante ou representante legal, desde que, neste último caso, prévia e devidamente credenciado por meio de Ofício do fabricante no Brasil, dirigido ao DETRAN-RJ (importação indireta);
Documento que autoriza a inclusão do veículo na frota de permissionários / concessionários, expedido pelo órgão federal, estadual ou municipal concedente, quando se tratar de veículo classificado na espécie “passageiros” e na categoria “aluguel”;
Cópia autenticada do laudo médico e registro do número do Certificado de Segurança Veicular (CSV) expedido e validado no SISCSV, quando se tratar de veículo adaptado para portador de deficiência física, conforme estabelece a Portaria PRES-DETRAN-RJ nº 3721, de 07.07.2006.
Observação:
Em casos específicos, regulados pela Diretoria de Registro de Veículos, o emplacamento poderá ser realizado fora dos Postos de Vistoria ou das CIRETRAN’s, na capital e no interior, mediante comprovação de pagamento do DUDA de locomoção correspondente à taxa especificada para este serviço.
Primeira Licença de Veículo Importado pertencentes às Missões Diplomáticas
O que é:
É o processo de inclusão, na Base de Dados Estadual do DETRAN-RJ, de veículo de procedência estrangeira ou nacional pertencentes às Missões Diplomáticas.
Documentação padrão:
Consulte Anexo II.
Documentação específica:
Duda Código 001-9; ( R$ 87,86)
Ofício MRE de autorização expedida pelo Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores;
Indicação do cadastramento na Base de Índice Nacional, procedida pelo Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores, observando-se os casos de imunidades e isenções previstos na legislação e nos atos internacionais em vigor, devidamente declarados por intermédio do Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores.
| < Anterior | Próximo > |
|---|
Curtir Orkut !














Emplacar carro importado







