Mudança de categoria
Mudança de Categoria
O que é?
O motorista pode obter a habilitação numa categoria superior à atual. O candidato não pode ter cometido infração gravíssima ou grave ou ser reincidente em infrações médias nos últimos 12 (doze) meses. A mudança de categoria deve obedecer às regras abaixo:
"B" para "C" - Somente após o motorista ter cumprido um ano na categoria "B";
"B" para "D" - Somente após dois anos na categoria "B";
"B" para "E" - Esta mudança não é permitida;
"C" para "D" - Somente após um ano na categoria "C";
"C" para "E" - Somente após um ano na categoria "C";
"D" para "E" - Somente após um ano na categoria "D".
OBS.1: Só motoristas com mais de 21 anos poderão habilitar-se nas categorias "D" e "E" ou obter autorização para conduzir veículos de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produtos perigosos.
OBS.2: O serviço só poderá ser realizado com até 60 dias antes do vencimento da CNH.
Documentação
1 - (para quem tem CNH com foto, emitida no Estado do Rio de Janeiro)
Original do documento de identificação;
Original da CNH;
Original do Duda pago;
Se o motorista mudou de endereço recentemente, terá de levar cópia do comprovante de residência ou fazer declaração sobre a mudança.
OBS.:
1 - Se o usuário quiser alterar qualquer dado em seu cadastro, terá de apresentar original e cópia do documento com a nova informação.
2 - Os motoristas que possuem CNH com foto, mas que nela não conste o número do CPF, terão que levar uma cópia deste documento.
2 - para quem tem CNH sem foto ou emitida em outro estado da federação)
Original e cópia do documento de identificação;
Original e cópia do CPF;
Original e cópia do comprovante de residência ou fazer **declaração de residência;
Original do Duda pago;
Original e cópia da Carteira de Habilitação.
OBS.: Se o usuário quiser alterar qualquer dado em seu cadastro, terá de apresentar original e cópia do documento com a nova informação.
** a) Nos casos em que o usuário residir com terceiros (parentes, amigos, outros) será necessário apresentar em nome do titular com o qual reside: um comprovante de residência (original e cópia) e uma declaração de residência assinada pelo titular, com firma reconhecida, garantindo que o interessado reside naquele domicílio. A exigência da declaração com firma reconhecida por semelhança (como verdadeira ou autêntica) é para garantir a segurança administrativa e a relevante importância que o comprovante de residência tem perante o órgão de trânsito.
b) Caso o usuário não tenha, de forma alguma, como comprovar residência, ele deverá abrir um processo administrativo explicando por que não tem como comprová-la. Mas atenção: este procedimento é válido apenas para os casos em que o usuário não consiga nenhuma comprovação documental referente ao local onde reside. O usuário deve apresentar original e cópia da carteira de identidade e inserir no processo administrativo uma declaração de residência (formulário que pode ser impresso no site do Detran). Para abrir o processo, os moradores da Região Metropolitana devem se dirigir à sede do Detran, no Protocolo Geral, na sobreloja, das 8h às 17h. Já os moradores do interior devem procurar uma Ciretran do município onde residem. O processo será analisado pela Diretoria de Habilitação.
Exames
Exame médico e psicológico;
Exame de direção.
OBS.: Os exames médico e psicológico são cobrados pelas clínicas credenciadas.
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