cancelamento de comunicacao de venda
Cancelamento da Comunicação de Venda
O Que é?
É o processo de cancelamento da Comunicação de Venda, com vistas à emissão de uma segunda via do Certificado de Registro de Veículo (CRV), motivado pela devolução do veículo, pelo comprador, ao proprietário vendedor.
Documentação de identificação do proprietário e/ou representante do mesmo.
Pessoa física ( Carro de individuo / Pessoa natural)
Documento de identidade (cópia)
Carteira de identidade; ou Carteira nacional de habilitação, com fotografia impressa e CPF registrado ou Passaporte; ou Carteira de trabalho;
Cadastro de Pessoa Física CPF (cópia)
Cartão do CPF; ou Comprovante de inscrição e situação cadastral no CPF, emitido no site da Receita Federal (com validade de 90 dias); ou Carteira de identidade que contenha o número do CPF impresso.
Comprovante de Residência
São aceitas as comprovações a seguir listadas, desde que tenham sua emissão com data inferior a seis meses:
Conta pública (cópia) de luz, água ou telefone; ou Correspondência regular via Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos (bancária, impostos etc.); ou
Declaração de Residência, através de Formulário Detran nº 0034, ou de
Próprio punho, na forma da Lei Federal nº 7.115, de 29.08.1983.
Pessoa Jurídica ( Carro de empresa )
Colocar toda a documentação listada para a pessoa física acrescida de;
Contrato social ou ultima alteração contratual registrada,
Cnpj ( consulta da receita federal)
Documentação específica:
Declaração contendo os motivos do cancelamento, com as firmas de ambas as partes reconhecidas em cartório, por semelhança;
Formulário DRV Nº 0033 Cancelamento de Comunicação de Venda
Observação:
A Comunicação de Venda realizada através do poder cartorário só poderá ser cancelada no mesmo cartório e no mesmo dia, após, somente no DETRAN sede.
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