Cancelamento de Certidão
Cancelamento de Certidão
O Que é?
É o processo por meio do qual o Detran-RJ cancela, a pedido do interessado, uma Certidão de Prontuário e Nada Consta de Multas. Este procedimento pode ser motivado pela desistência da transferência de um veículo para outra jurisdição, pela necessidade de comprovação perante companhia seguradora – nos casos de veículos recuperados –, ou por extravio da certidão original.
Documentação de identificação do proprietário e/ou representante do mesmo.
Pessoa física ( Carro de individuo / Pessoa natural)
Documento de identidade (cópia)
Carteira de identidade; ou Carteira nacional de habilitação, com fotografia impressa e CPF registrado ou Passaporte; ou Carteira de trabalho;
Cadastro de Pessoa Física CPF (cópia)
Cartão do CPF; ou Comprovante de inscrição e situação cadastral no CPF, emitido no site da Receita Federal (com validade de 90 dias); ou Carteira de identidade que contenha o número do CPF impresso.
Comprovante de Residência
São aceitas as comprovações a seguir listadas, desde que tenham sua emissão com data inferior a seis meses:
Conta pública (cópia) de luz, água ou telefone; ou Correspondência regular via Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos (bancária, impostos etc.); ou
Declaração de Residência, através de Formulário Detran nº 0034, ou de
Próprio punho, na forma da Lei Federal nº 7.115, de 29.08.1983.
Pessoa Jurídica ( Carro de empresa )
Colocar toda a documentação listada para a pessoa física acrescida de;
Contrato social ou ultima alteração contratual registrada,
Cnpj ( consulta da receita federal)
Documentação específica:
Duda Código 030-2; (R$ 87,86)
Original da Certidão de Prontuário ou Registro de Ocorrência Policial;
Declaração do proprietário, com firma reconhecida em cartório por semelhança, nos casos de perda ou extravio;
Original da declaração de não-ressarcimento pela companhia seguradora, com firma reconhecida em cartório por semelhança, nos casos de sinistro.
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