Baixa de gravame comercial
Baixa de Gravame Comercial - (Alienação, Leasing, ou Reserva de Domínio)
O que é?
É quando ocorre liquidação ou aquisição de dívida garantida, na compra ou venda de um veículo. Essas operações são registradas na Base de Dados do Detran-RJ e na Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), com a emissão de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV).
Documentação de identificação do proprietário e/ou representante do mesmo.
Pessoa física ( Carro de individuo / Pessoa natural)
Documento de identidade (cópia)
Carteira de identidade; ou Carteira nacional de habilitação, com fotografia impressa e CPF registrado ou Passaporte; ou Carteira de trabalho;
Cadastro de Pessoa Física CPF (cópia)
Cartão do CPF; ou Comprovante de inscrição e situação cadastral no CPF, emitido no site da Receita Federal (com validade de 90 dias); ou Carteira de identidade que contenha o número do CPF impresso.
Comprovante de Residência
São aceitas as comprovações a seguir listadas, desde que tenham sua emissão com data inferior a seis meses:
Conta pública (cópia) de luz, água ou telefone; ou Correspondência regular via Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos (bancária, impostos etc.); ou
Declaração de Residência, através de Formulário Detran nº 0034, ou de
Próprio punho, na forma da Lei Federal nº 7.115, de 29.08.1983.
Pessoa Jurídica ( Carro de empresa )
Colocar toda a documentação listada para a pessoa física acrescida de;
Contrato social ou ultima alteração contratual registrada,
Cnpj ( consulta da receita federal)
Documentação específica:
Duda Código 018-3; valor aproximado : R$ 97,34
Original do Certificado de Registro de Veículo (CRV – RECIBO DE COMPRA E VENDA), em branco.
Observações:
No caso de inclusão de gravame comercial, as instituições financeiras e demais empresas credoras serão obrigados informar, eletronicamente, ao Sistema Nacional de Gravames (SNG), sobre o financiamento do veículo.
Nos casos de reserva de domínio de empresas que não sejam financeiras ou entre pessoas físicas, como disposto na Portaria Pres.Detran-RJ nº 3091, de 10 de junho de 2003, terá de ser apresentado o documento comprovante da baixa do gravame comercial, com a firma do financiador reconhecida por autenticidade (instrumento de liberação).
Nos serviços de Baixa e de Inclusão de Gravame Comercial, quando não associados a outro serviço, a vistoria e o agendamento são opcionais, desde que todos os débitos estejam quitados ou que o IPVA tenha sido pago antes do início do prazo previsto no calendário de Licenciamento Anual (por final de placa). Caso o IPVA tenha sido pago dentro deste prazo, serão necessários a vistoria e o agendamento.
Os casos de Baixa ou de Inclusão de Arrendamento Mercantil serão realizados por meio do serviço de Transferência de Propriedade.
Veículos com GNV, terão de apresentar cópia do CSV na validade.
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