Baixa de veículo
Baixa de Veículo
O Que é?
É o processo de exclusão da Base de Dados do DETRAN-RJ e da Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM) do registro de um veículo retirado de circulação nas seguintes situações: irrecuperável, definitivamente desmontado, sinistrado com laudo de perda total e vendido ou leiloado como sucata.
Documentação de identificação do proprietário e/ou representante do mesmo.
Pessoa física ( Carro de individuo / Pessoa natural)
Documento de identidade (cópia)
Carteira de identidade; ou Carteira nacional de habilitação, com fotografia impressa e CPF registrado ou Passaporte; ou Carteira de trabalho;
Cadastro de Pessoa Física CPF (cópia)
Cartão do CPF; ou Comprovante de inscrição e situação cadastral no CPF, emitido no site da Receita Federal (com validade de 90 dias); ou Carteira de identidade que contenha o número do CPF impresso.
Comprovante de Residência
São aceitas as comprovações a seguir listadas, desde que tenham sua emissão com data inferior a seis meses:
Conta pública (cópia) de luz, água ou telefone; ou Correspondência regular via Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos (bancária, impostos etc.); ou
Declaração de Residência, através de Formulário Detran nº 0034, ou de
Próprio punho, na forma da Lei Federal nº 7.115, de 29.08.1983.
Pessoa Jurídica ( Carro de empresa )
Colocar toda a documentação listada para a pessoa física acrescida de;
Contrato social ou ultima alteração contratual registrada,
Cnpj ( consulta da receita federal)
Documentação específica:
Duda Código 008-6 (R$ 87,86), no CPF do proprietário.
Se houver Comunicação de Venda no sistema do Detran-RJ, o Duda deve ser pago no CPF da Comunicação de Venda, caso seja pessoa física. O Duda dever ser pago no CNPJ, caso seja pessoa jurídica;
Registro de Ocorrência Policial (R.O.), ou declaração do proprietário ou da empresa seguradora, com firma reconhecida por autenticidade, informando a causa da solicitação de baixa do registro e a data do sinistro, conforme estabelece a Portaria PRES-DETRAN-RJ nº 3137, de 21.07.2003. No caso de veículo não-segurado e não existir a ocorrência, é necessário apresentar declaração do proprietário, dizendo que pede a baixa de veículo e não esquecendo de mencionar dia, mês e ano;
Laudo de vistoria expedido pela Divisão de Vistoria da Diretoria de Registro de Veículos, com validade de 90 (noventa) dias contados a partir da emissão, confirmando a autenticidade do chassi recortado. Só levar o chassi e as placas no Posto Santa Luzia depois que receber a autorização;
Registro de Ocorrência emitido pelo CBMERJ, para veículos cujo chassi foi totalmente destruído por incêndio ou colisão violenta.
Material a ser entregue:
Recorte contendo a gravação da numeração do chassi;
Placas de identificação do veículo;
CRV original. (Obs: Se não tiver o CRV original, o proprietário deve fazer uma declaração, mencionando o extravio e se responsabilizando pelo mesmo com firma reconhecida.)
Observação:
Nos casos de falta do documento original do veículo, serão exigidos:
Comprovante de pagamento do DUDA adicional para segunda via do Certificado de Registro de Veículo (CRV);
Duda (Cód. 003-5)(R$ 87,86): no caso de extravio de CRV;
Declaração de perda ou extravio, com firma reconhecida por semelhança.
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