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Home Baixa de veículo

Baixa de veículo

Baixa de Veículo

 O Que é? 

É o processo de exclusão da Base de Dados do DETRAN-RJ e da Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM) do registro de um veículo retirado de circulação nas seguintes situações: irrecuperável, definitivamente desmontado, sinistrado com laudo de perda total e vendido ou leiloado como sucata.

 

 Documentação   de  identificação do proprietário  e/ou  representante do mesmo.

Pessoa física ( Carro de individuo / Pessoa natural)

Documento de identidade (cópia)

Carteira de identidade; ou Carteira nacional de habilitação, com fotografia impressa e CPF registrado ou Passaporte; ou Carteira de trabalho;

 Cadastro de Pessoa  Física CPF (cópia) 

Cartão do CPF; ou  Comprovante de inscrição e situação cadastral no CPF, emitido no site da Receita Federal (com validade de 90 dias); ou Carteira de identidade que contenha o número do CPF impresso.

Comprovante de Residência

São aceitas as comprovações a seguir listadas, desde que tenham sua emissão com data inferior a seis meses:

Conta pública (cópia) de luz, água ou telefone;  ou Correspondência regular via Empresa Brasileira de Correios e

Telégrafos (bancária, impostos etc.); ou

Declaração de Residência, através de Formulário Detran nº 0034, ou de

Próprio punho, na forma da Lei Federal nº 7.115, de 29.08.1983.

Pessoa Jurídica ( Carro de empresa )

Colocar toda a documentação listada para a pessoa física acrescida de;

Contrato social ou ultima alteração contratual registrada,

Cnpj ( consulta da receita federal)

 

Documentação específica:

 Duda Código 008-6 (R$ 87,86), no CPF do proprietário.

Se houver Comunicação de Venda no sistema do Detran-RJ, o Duda deve ser pago no CPF da Comunicação de Venda, caso seja pessoa física. O Duda dever ser pago no CNPJ, caso seja pessoa jurídica;

 Registro de Ocorrência Policial (R.O.), ou declaração do proprietário ou da empresa seguradora, com firma reconhecida por autenticidade, informando a causa da solicitação de baixa do registro e a data do sinistro, conforme estabelece a Portaria PRES-DETRAN-RJ nº 3137, de 21.07.2003. No caso de veículo não-segurado e não existir a ocorrência, é necessário apresentar declaração do proprietário, dizendo que pede a baixa de veículo e não esquecendo de mencionar dia, mês e ano;

 Laudo de vistoria expedido pela Divisão de Vistoria da Diretoria de Registro de Veículos, com validade de 90 (noventa) dias contados a partir da emissão, confirmando a autenticidade do chassi recortado. Só levar o chassi e as placas no Posto Santa Luzia depois que receber a autorização;

 Registro de Ocorrência emitido pelo CBMERJ, para veículos cujo chassi foi totalmente destruído por incêndio ou colisão violenta.

Material a ser entregue:

 Recorte contendo a gravação da numeração do chassi;

 Placas de identificação do veículo;

 CRV original. (Obs: Se não tiver o CRV original, o proprietário deve fazer uma declaração, mencionando o extravio e se responsabilizando pelo mesmo com firma reconhecida.)

Observação:

Nos casos de falta do documento original do veículo, serão exigidos:

 Comprovante de pagamento do DUDA adicional para segunda via do Certificado de Registro de Veículo (CRV);

 Duda (Cód. 003-5)(R$ 87,86): no caso de extravio de CRV;

 Declaração de perda ou extravio, com firma reconhecida por semelhança.

 

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