Alteração de características
Alteração de Características (antiga transformação de característica)
O Que é?
É o processo de atualização da Base de Dados do DETRAN-RJ e da Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM), com a emissão de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV), motivado por alteração de uma ou mais características de um veículo.
Documentação de identificação do proprietário e/ou representante do mesmo.
Pessoa física ( Carro de individuo / Pessoa natural)
Documento de identidade (cópia)
Carteira de identidade; ou Carteira nacional de habilitação, com fotografia impressa e CPF registrado ou Passaporte; ou Carteira de trabalho;
Cadastro de Pessoa Física CPF (cópia)
Cartão do CPF; ou Comprovante de inscrição e situação cadastral no CPF, emitido no site da Receita Federal (com validade de 90 dias); ou Carteira de identidade que contenha o número do CPF impresso.
Comprovante de Residência
São aceitas as comprovações a seguir listadas, desde que tenham sua emissão com data inferior a seis meses:
Conta pública (cópia) de luz, água ou telefone; ou Correspondência regular via Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos (bancária, impostos etc.); ou
Declaração de Residência, através de Formulário Detran nº 0034, ou de
Próprio punho, na forma da Lei Federal nº 7.115, de 29.08.1983.
Pessoa Jurídica ( Carro de empresa )
Colocar toda a documentação listada para a pessoa física acrescida de;
Contrato social ou ultima alteração contratual registrada,
Cnpj ( consulta da receita federal)
Documentação específica:
Duda Código 002-7; valor aproximado: R$ 87,86
Original do Certificado de Registro de Veículo (CRV); ( RECIBO DE COMPRA E VENDA)
Original, ou cópia autenticada pela SEF, da 1ª via da nota fiscal de compra da peça ou componente, ou declaração da oficina, com firma reconhecida;
Original, ou cópia autenticada pela SEF, da 1ª via da nota fiscal de serviço; ou
Nota fiscal da compra do eixo, nos casos de adaptação de eixo auxiliar (3º eixo) ou instalação de pino porta-contêiner, conforme disposto nas Resoluções nº 725, de 29.11.1988, nº 776, de 23.12.1993 e Resolução 192/08 do CONTRAN;
Registro do número do Certificado de Segurança Veicular (CSV) eletrônico, validado no SISCSV;
Certificado de Originalidade, para veículos de colecionador;
Autorização do leasing, com firma reconhecida, e cópia, autenticada em cartório, do instrumento de procuração que nomeia os representantes do arrendante.
Observações 1 : Nos casos de alteração de marca/modelo, será necessário o código de marca específico, concedido através do Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT).
Observação 2 : Veículos com GNV, apresentar cópia do CSV na validade.
Este serviço será realizado com vistoria.
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