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Home Alterar caracteristica

Alteração de características

Alteração de Características (antiga transformação de característica)

 O Que é? 

É o processo de atualização da Base de Dados do DETRAN-RJ e da Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM), com a emissão de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV), motivado por alteração de uma ou mais características de um veículo.

 

 Documentação   de  identificação do proprietário  e/ou  representante do mesmo.

Pessoa física ( Carro de individuo / Pessoa natural)

Documento de identidade (cópia)

Carteira de identidade; ou Carteira nacional de habilitação, com fotografia impressa e CPF registrado ou Passaporte; ou Carteira de trabalho;

 Cadastro de Pessoa  Física CPF (cópia) 

Cartão do CPF; ou  Comprovante de inscrição e situação cadastral no CPF, emitido no site da Receita Federal (com validade de 90 dias); ou Carteira de identidade que contenha o número do CPF impresso.

Comprovante de Residência

São aceitas as comprovações a seguir listadas, desde que tenham sua emissão com data inferior a seis meses:

Conta pública (cópia) de luz, água ou telefone;  ou Correspondência regular via Empresa Brasileira de Correios e

Telégrafos (bancária, impostos etc.); ou

Declaração de Residência, através de Formulário Detran nº 0034, ou de

Próprio punho, na forma da Lei Federal nº 7.115, de 29.08.1983.

Pessoa Jurídica ( Carro de empresa )

Colocar toda a documentação listada para a pessoa física acrescida de;

Contrato social ou ultima alteração contratual registrada,

Cnpj ( consulta da receita federal)

Documentação específica:

 Duda Código 002-7;   valor aproximado: R$ 87,86

 Original do Certificado de Registro de Veículo (CRV); ( RECIBO DE COMPRA E VENDA)

 Original, ou cópia autenticada pela SEF, da 1ª via da nota fiscal de compra da peça ou componente, ou declaração da oficina, com firma reconhecida;

 Original, ou cópia autenticada pela SEF, da 1ª via da nota fiscal de serviço; ou

 Nota fiscal da compra do eixo, nos casos de adaptação de eixo auxiliar (3º eixo) ou instalação de pino porta-contêiner, conforme disposto nas Resoluções nº 725, de 29.11.1988, nº 776, de 23.12.1993 e Resolução 192/08 do CONTRAN;

 Registro do número do Certificado de Segurança Veicular (CSV) eletrônico, validado no SISCSV;

 Certificado de Originalidade, para veículos de colecionador;

 Autorização do leasing, com firma reconhecida, e cópia, autenticada em cartório, do instrumento de procuração que nomeia os representantes do arrendante.

Observações 1 :  Nos casos de alteração de marca/modelo, será necessário o código de marca específico, concedido através do Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT).

Observação 2 :  Veículos com GNV, apresentar cópia do CSV na validade.

 Este serviço será realizado com vistoria.

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