Adicional de CRLV
Via Original Adicional de CRLV
O que é?
É a emissão de uma ou mais vias originais do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), na sequência numérica da cronologia de expedição, e numeradas conforme a quantidade de vias solicitadas, destinadas ao uso como documento de porte obrigatório.
Documentação de identificação do proprietário e/ou representante do mesmo.
Pessoa física ( Carro de individuo / Pessoa natural)
Documento de identidade (cópia)
Carteira de identidade; ou Carteira nacional de habilitação, com fotografia impressa e CPF registrado ou Passaporte; ou Carteira de trabalho;
Cadastro de Pessoa Física CPF (cópia)
Cartão do CPF; ou Comprovante de inscrição e situação cadastral no CPF, emitido no site da Receita Federal (com validade de 90 dias); ou Carteira de identidade que contenha o número do CPF impresso.
Comprovante de Residência
São aceitas as comprovações a seguir listadas, desde que tenham sua emissão com data inferior a seis meses:
Conta pública (cópia) de luz, água ou telefone; ou Correspondência regular via Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos (bancária, impostos etc.); ou
Declaração de Residência, através de Formulário Detran nº 0034, ou de
Próprio punho, na forma da Lei Federal nº 7.115, de 29.08.1983.
Pessoa Jurídica ( Carro de empresa )
Colocar toda a documentação listada para a pessoa física acrescida de;
Contrato social ou ultima alteração contratual registrada,
Cnpj ( consulta da receita federal)
Documentação específica:
Duda: Código 034-5; (R$ 36,65)
Original e cópia simples do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV);
Formulário próprio, indicado no Anexo III.
Formulário DRV Nº 0041 Segunda Via de CRLV (declaração de perda/extravio de CRV/CRLV)
Observação:
São requisitos para a prestação deste serviço:
a) a regularidade do registro e licenciamento do veículo;
b) a ausência, no registro do veículo, de qualquer uma das seguintes restrições: administrativa, de roubo ou furto, judicial e relativa à comunicação de venda de que trata o art. 134, do Código de Trânsito Brasileiro.
Para a expedição de vias originais do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), não haverá limitação quantitativa, excetuando os veículos oficiais, para os quais a emissão limitar-se-á a duas vias.
Este serviço é regulamentado pela portaria PRES-DETRAN-RJ nº 3.852, de 04/05/2007.
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