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Home Adicional do CRLV

Adicional de CRLV

Via Original Adicional de CRLV

 O que é? 

É a emissão de uma ou mais vias originais do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), na sequência numérica da cronologia de expedição, e numeradas conforme a quantidade de vias solicitadas, destinadas ao uso como documento de porte obrigatório.

 

Documentação   de  identificação do proprietário  e/ou  representante do mesmo.

Pessoa física ( Carro de individuo / Pessoa natural)

Documento de identidade (cópia)

Carteira de identidade; ou Carteira nacional de habilitação, com fotografia impressa e CPF registrado ou Passaporte; ou Carteira de trabalho;

 Cadastro de Pessoa  Física CPF (cópia) 

Cartão do CPF; ou  Comprovante de inscrição e situação cadastral no CPF, emitido no site da Receita Federal (com validade de 90 dias); ou Carteira de identidade que contenha o número do CPF impresso.

Comprovante de Residência

São aceitas as comprovações a seguir listadas, desde que tenham sua emissão com data inferior a seis meses:

Conta pública (cópia) de luz, água ou telefone;  ou Correspondência regular via Empresa Brasileira de Correios e

Telégrafos (bancária, impostos etc.); ou

Declaração de Residência, através de Formulário Detran nº 0034, ou de

Próprio punho, na forma da Lei Federal nº 7.115, de 29.08.1983.

Pessoa Jurídica ( Carro de empresa )

Colocar toda a documentação listada para a pessoa física acrescida de;

Contrato social ou ultima alteração contratual registrada,

Cnpj ( consulta da receita federal)

Documentação específica:

 Duda: Código 034-5;  (R$ 36,65)

 Original e cópia simples do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV);

 Formulário próprio, indicado no Anexo III.

Formulário  DRV Nº 0041 Segunda Via de CRLV (declaração de perda/extravio de CRV/CRLV)

Observação:

 São requisitos para a prestação deste serviço:

a) a regularidade do registro e licenciamento do veículo;

b) a ausência, no registro do veículo, de qualquer uma das seguintes restrições: administrativa, de roubo ou furto, judicial e relativa à comunicação de venda de que trata o art. 134, do Código de Trânsito Brasileiro.

 Para a expedição de vias originais do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), não haverá limitação quantitativa, excetuando os veículos oficiais, para os quais a emissão limitar-se-á a duas vias.

 Este serviço é regulamentado pela portaria PRES-DETRAN-RJ nº 3.852, de 04/05/2007.

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