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Documentação Padrão Detran/RJ

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Home Acerto de Dados

Documentação de Veículos

Acerto de dados

Acerto de Dados

O Que é?

É o processo de atualização de dados cadastrais na Base de Dados do Detran-RJ e na Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM), com a emissão de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV), motivado por incorreção em quaisquer dos dados existentes, quando comprovado o erro de cadastramento por parte do Detran-RJ.

 

Documentaçãodeidentificação do proprietárioe/ourepresentante do mesmo.

Pessoa física ( Carro de individuo / Pessoa natural)

Documento de identidade (cópia)

Carteira de identidade; ou Carteira nacional de habilitação, com fotografia impressa e CPF registrado ou Passaporte; ou Carteira de trabalho;

Cadastro de PessoaFísica CPF (cópia)

Cartão do CPF; ouComprovante de inscrição e situação cadastral no CPF, emitido no site da Receita Federal (com validade de 90 dias); ou Carteira de identidade que contenha o número do CPF impresso.

Comprovante de Residência

São aceitas as comprovações a seguir listadas, desde que tenham sua emissão com data inferior a seis meses:

Conta pública (cópia) de luz, água ou telefone;ou Correspondência regular via Empresa Brasileira de Correios e

Telégrafos (bancária, impostos etc.); ou

Declaração de Residência, através de Formulário Detran nº 0034, ou de

Próprio punho, na forma da Lei Federal nº 7.115, de 29.08.1983.

Pessoa Jurídica ( Carro de empresa )

Colocar toda a documentação listada para a pessoa física acrescida de;

Contrato social ou ultima alteração contratual registrada,

Cnpj ( consulta da receita federal)

Documentação específica:

Original do Certificado de Registro de Veículo (CRV – RECIBO DE COMPRA E VENDA), sem rasura, emenda ou qualquer tipo de observação;

Documentação comprobatória do erro, quando for o caso;

Formulário DRV Nº 0041 Segunda Via de CRLV (declaração de perda/extravio de CRV/CRLV)

Observação 1 :Para este serviço, a vistoria e o agendamento são opcionais, desde que todos os débitos estejam quitados ou que o IPVA tenha sido pago antes do início do prazo previsto no calendário de Licenciamento Anual (por final de placa). Caso o IPVA tenha sido pago dentro deste prazo, serão necessários a vistoria e o agendamento.

Observação 2 :Veículos com GNV, apresentar cópia do CSV na validade.

 

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